Festival
REGULAMENTO
O FESTIVAL
Regulamento 6ª Edição/2025
6ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA
Regulamento
Art. 1º – A Aldeia da Canção Gaúcha, agora em sua 6ª edição, é um festival nativista promovido pelo Centro de Tradições Gaúchas Aldeia dos Anjos que acontecerá na cidade de Gravataí tendo como principais objetivos:
a) Valorizar a musicalidade de bailes respeitando sua origem e estilo, bem como o linguajar típico, preservando a terminologia, usos e costumes característicos;
b) Promover o intercâmbio dos músicos voltados para o estilo galponeiro valorizando, incentivando e fortalecendo a cultura que encontrou guarida nos Centros de Tradições.
c) Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos neste segmento no cenário artístico-musical da cidade e do Estado.
Da Participação e Classificação
Art. 2º – O concurso de músicas inéditas do festival Aldeia da Canção Gaúcha será realizado dias 19 e 20 de dezembro de 2025, no Centro de Tradições Gaúchas Aldeia dos Anjos, em Gravataí, R. Adolfo Inácio de Barcelos, 1553 – Centro, Gravataí – RS, 94035-360
Art. 3º – Poderão participar compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil desde que se atenham às regras deste regulamento.
Art. 4º – As letras deverão abranger os costumes, a história, o folclore, as tradições do Rio-grandenses sendo que o viés do evento será pela valorização da diversidade de ritmos.
Art. 5º – Não é cobrada taxa de inscrição, sendo limitado a três composições inscritas por autor ou em parceria.
Art. 6º – As composições deverão ser enviadas somente por e-mail para: secretaria@festivalaldeiadacancao.com.br , até às 23:50h do dia 30/11/2025, junto com o arquivo mp3 e a ficha de inscrição (baixe aqui o arquivo da ficha de inscrição).
Art. 7º – As composições deverão ser enviadas em mp3 acompanhada da cópia da letra e ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando os autores e o intérprete que irá apresentar a obra.
Art. 8º – As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras que não tenham sido gravadas em álbuns, discos, teipes, comerciais, filmes ou similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por qualquer veículo de comunicação incluindo redes sociais e sites da internet.
Art. 9º – O não ineditismo, caso não detectado pela comissão avaliadora, poderá ser objeto de denúncia, acompanhada de provas, até o horário da premiação.
Art. 10º – A Comissão Avaliadora, composta por pessoas de notório saber musical, classificará na triagem 14 composições concorrentes.
Art. 11º – Será selecionada apenas UMA composição do mesmo autor, individual ou em parceria.
Da Apresentação Pública
Art. 12º -. As 14 composições selecionadas na triagem subirão ao palco para sua apresentação no dia 19 de dezembro, sexta-feira. A Comissão Avaliadora selecionará 10 destas concorrentes que se reapresentarão no dia 20, sábado, concorrendo as premiações oferecidas pelo festival. Tais composições integrarão as plataformas digitais do evento.
Art. 13º – O mesmo músico, grupo ou conjunto não poderá defender mais que 02 (duas) composições.
Art. 14º – O intérprete poderá defender apenas uma composição, podendo, no entanto, participar como músico em outra, sem exceder o limite do artigo anterior.
Art. 15º – O número de componentes no palco não poderá exceder a oito elementos. O número mínimo será de três participantes.
Art. 16º – É de exclusiva responsabilidade do concorrente os músicos e o intérprete que representarão a composição classificada, bem como seus respectivos instrumentos.
Art. 17º – Os concorrentes que defenderão suas composições deverão subir ao palco para sua apresentação devidamente pilchados, ou seja, com a indumentária gaúcha.
Art. 18º – Ficam irrestritos e definitivamente cedidos ao evento o direito de imagem e som das composições e dos artistas participantes no festival.
Da Premiação
Art. 19º – As composições classificadas receberão a título de PREMIAÇÃO por classificação o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão feitos através de PIX em nome do responsável pela inscrição, descontados impostos e taxas quando necessário no caso de pessoa física.
Parágrafo segundo: As dez composições classificadas para a final recebem ainda R$ 1.000,00 (um mil reais) como prêmio adicional.
Art. 20º – Os compositores perdem direito à premiação no caso de inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios, gravações, apresentações públicas e demais atividades da programação do festival, inobservância ou desrespeito ao presente regulamento, bem como conduta incompatível com o evento.
Art. 21º – À comissão organizadora reserva-se ao direito de desclassificação da música, no caso de incidência no artigo anterior.
Art. 22º – A premiação instituída para o 6º Aldeia da Canção Gaúcha é a seguinte:
a) Primeiro lugar: R$ 5.000,00
b) Segundo lugar: R$ 3.000,00
c) Terceiro lugar: R$ 2.000,00
d) Melhor Intérprete: R$ 2.000,00
e) Melhor Instrumentista: 2.000,00
f) Música mais popular: R$ 2.000,00
g) Melhor Indumentária: R$ 1.000,00
Disposições Gerais
Art. 23º – Ficam automática e definitivamente cedidos ao Aldeia da Canção Gaúcha os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e do DVD e plataformas digitais correspondente ao evento que representa.
Parágrafo único. Os compositores que se inscrevem para concorrer estarão explícita e automaticamente aceitando a este regulamento, bem como autorizando a entidade promotora a gravar as composições em CD, DVD, streaming, ressalvados os direitos autorais.
Art. 24º – Fica fixado em 05 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada composição inscrita.
Art. 25º – Não serão fornecidos alojamentos para os músicos participantes também sendo de responsabilidade dos mesmos seus equipamentos e materiais.
Art. 26º – A comissão organizadora e a avaliadora são soberanas em suas decisões, das quais não cabem recurso.
Art. 27º A Comissão Avaliadora será composta por: Juliano Javoski, Luciano Maia, Odilon Ramos, Paullo Costa e Paulo de Freitas Mendonça.
Art. 28º – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
Inscreva sua música!
Chegou a hora de sua música ecoar pelo Rio Grande. Inscreva-se e participe!
